Licença-maternidade: um direito da mulher trabalhadora

O resultado do teste deu positivo: você está grávida. Depois de passada a empolgação, é chegado o momento de começar a se organizar, principalmente no que diz respeito ao trabalho.

Avisar o empregador é o primeiro passo, principalmente para que ele não fique sabendo por terceiros. Depois devem ser tomadas atitudes com relação à licença-maternidade. Quando você deve avisar a empresa que irá parar de trabalhar? Por quanto tempo poderá se ausentar do trabalho? É preciso confirmar a data prevista para o retorno à empresa?

Calendário da futura mamãe
Para facilitar, segue uma lista com os prazos mais indicados, de acordo com as questões acima:

  • quatro semanas antes de parar de trabalhar: confirme por escrito à empresa o momento em que pretende parar, bem como uma previsão de retorno. Assim, você manifesta a vontade de voltar ao emprego e protege o direito do auxílio-maternidade;
  • duas semanas antes da data prevista para o parto: esta é a data mínima permitida para parar de trabalhar, começar a licença-maternidade e receber o auxílio;
  • até oito semanas após o parto: é necessário registrar o bebê no período entre o nascimento e oito semanas após o parto, para requisitar auxílio-família;
  • sete semanas após a data prevista para o nascimento: escreva ao empregador para confirmar a intenção de ocupar novamente seu posto, o que protege seu direito de voltar à rotina;
  • três semanas antes de voltar a trabalhar: escreva, novamente, ao empregador, para confirmar a data exata que voltará à rotina.

Licença-maternidade
Garantida pela Constituição Brasileira, a licença maternidade é um direito de toda mulher trabalhadora empregada após o nascimento do filho. De caráter previdenciário, o benefício consiste em conceder à mulher que deu à luz uma licença remunerada de 120 dias (para 2010, o presidente Lula já sancionou lei que amplia o período para 180 dias, caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã).

O início do afastamento é determinado com base em atestado médico fornecido pela Previdência Social. Quando a empresa tem convênio com a Previdência ou serviço médico próprio, ela deve elaborar o atestado. O documento deve indicar a data de afastamento do trabalho.

Em relação às mães adotivas, a licença funciona da seguinte maneira atualmente:

  • se a criança tiver até um ano de idade, a licença-maternidade será de 120 dias;
  • se tiver de um ano a quatro anos de idade, a licença-maternidade será de 60 dias;
  • se tiver de quatro anos a oito anos de idade, a licença-maternidade será de 30 dias.

Em relação ao salário-maternidade, ele é referente ao rendimento integral mensal ou, no caso de variável, à média dos seis últimos meses de trabalho. Se a profissional tiver menos de nove meses na empresa, o valor não deve exceder o salário inicial das empregadas com atividade equivalente na empresa.

A volta ao trabalho
A parte mais difícil da maternidade, para a mãe trabalhadora, é o término da licença e a volta ao trabalho. Para especialistas, é normal a mulher se sentir culpada, angustiada ou indecisa quanto a voltar ou não ao trabalho. No entanto, nestas horas a dica é “fazer o melhor dentro daquilo que é possível”.

Programe-se com antecedência e determine com quem o bebê vai ficar enquanto você estiver trabalhando, prepare-se para essa transição e organize-se.

Os primeiros dias de trabalho nunca são fáceis, mas é preciso encará-los com determinação e serenidade. Assim, a transição será positiva para mãe e filho.

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