Antes de contratar o plano de previdência privada para garantir uma aposentadoria mais tranquila, você pensou em tudo: pesquisou a instituição, analisou os planos, comparou as taxas e a rentabilidade. No entanto, depois de um tempo investindo, resolveu trocar de instituição. É possível?
Sim. Os recursos aplicados nos planos de previdência privada podem ser transferidos de um plano de mesma natureza para outro, inclusive de outra instituição, sem incidência de imposto de renda.
A essa possibilidade dá-se o nome de Portabilidade. No entanto, antes de sair “portando” seu plano de previdência, é importante saber que existem regras. Assim, como e quando é possível mudar de instituição?
Mesmo tipo
Por definição, portabilidade em previdência privada é a transferência da reserva financeira constituída pelo participante em um plano para outro do mesmo tipo. O investidor pode migrar recursos entre dois planos do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), mas não entre um plano PGBL e outro VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre). Neste caso, seria preciso sacar todos os recursos e pagar impostos sobre o resgate.
Além disso, com relação ao regime de tributação, também existem algumas regras. Por exemplo: uma pessoa pode passar de um PGBL progressivo para outro progressivo ou regressivo. Agora, quem tem um PGBL regressivo, só pode passar para outro regressivo.
Como decidir?
A portabilidade é uma ferramenta à disposição do usuário e que serve, também, para melhorar a atuação do mercado de previdência. Dessa forma, é possível afirmar que a portabilidade obriga as seguradoras a estarem atentas aos serviços que prestam, à qualidade de informação e à competência da gestão, sob o risco de perder clientes.
No entanto, antes de migrar de plano ou de instituição, é importante ficar atento a alguns pontos:
- pesquise e compare taxas cobradas;
- pesquise e compare a rentabilidade dos planos;
- avalie o atendimento da instituição.
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