Previdência complementar: conheça e entenda os diferentes regimes de tributação

Os planos de previdência privada são opções de investimento para quem tem visão de longo prazo e quer garantir um complemento de renda na aposentadoria. Para isso, antes de escolher um plano, é importante analisar algumas variáveis, como objetivo, prazo, frequência e disponibilidade mensal de investimento.

Tudo isso sem falar em custos, tipos de plano e, claro, tributação. Este último item pode fazer toda a diferença no pagamento do benefício ou no resgate do plano. Afinal, sobre o dinheiro, você precisará recolher Imposto de Renda.

Desde janeiro de 2005, o investidor tem condições de escolher o regime de tributação que incidirá em seu plano de previdência complementar na hora da contratação do plano. As opções são: tributação progressiva ou regressiva. Você conhece as diferenças entre elas?

Regime progressivo
No regime progressivo, a tributação segue, como o próprio nome indica, a tabela progressiva do IR, com as faixas atualizadas anualmente. O recolhimento será de 15% na fonte, independente do valor, e a compensação, se necessária, acontece na Declaração de Ajuste Anual do IR.

Por exemplo: caso o valor recebido seja tributado pela alíquota de 27,5%, a diferença entre os 15% já pagos e os 27,5% devidos deverá ser paga no momento da entrega da Declaração de Ajuste Anual do ano fiscal de referência do pagamento.

No caso de recebimento do benefício de aposentadoria, os valores são tributados no ato, de acordo com a Tabela Progressiva Mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física em vigor.

Tributação regressiva
Já na tributação regressiva, não há compensação da declaração de ajuste anual, pois o recolhimento é definitivo na fonte. No entanto, o interessado terá vantagem tributária se for investir por muito tempo, pois, como o próprio nome já diz, as alíquotas vão diminuindo de acordo com o tempo de aplicação, como mostra a tabela abaixo:

Período de aportes Alíquota de IRPF
Até 2 anos 35%
de 2 a 4 anos 30%
de 4 a 6 anos 25%
de 6 a 8 anos 20%
de 8 a 10 anos 15%
Mais de 10 anos 10%

Perfil do investidor
Para simplificar, pode-se dizer que o regime de tributação regressiva é indicado para quem planeja poupar em plano de previdência por mais tempo. Afinal, quanto maior o período em que o dinheiro ficar aplicado no plano, menor a alíquota do Imposto de Renda.

O regime progressivo, por outro lado, é indicado para quem efetua contribuições com visão de curto prazo. Essa opção é destinada também àqueles que estão perto de usufruir do benefício de aposentadoria, ou ainda para os que se aposentarão com um benefício inferior à faixa isenta da tabela.

No entanto, é importante fazer simulações e avaliar qual o regime que mais se adequa ao seu perfil e seus objetivos.

Além disso, de acordo com a modalidade de plano, a incidência dos impostos pode fazer toda a diferença. Isso porque, no PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre), as alíquotas, independentemente do regime escolhido, incidem sobre o total, seja do benefício ou do valor resgatado, enquanto que, nos planos VGBL (Vida Gerador de Benefício Livro), a tributação recai apenas sobre os rendimentos.

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