Devido à redução gradativa praticada pelo COPOM (Comitê de Política Monetária) na Taxa Selic os bancos também efetuaram cortes nas taxas das operações de crédito que disponibilizam aos seus clientes.
Quem acompanhou esse processo pode verificar que todos os produtos oferecidos aos clientes tiveram reduções nas taxas de juros praticadas, tanto na Pessoa Física como para as empresas. Essa queda atingiu as taxas do cartão de crédito, limite de cheque especial, o cheque empresa, o capital de giro, os financiamentos de bens e os empréstimos pessoais.
Como marketing dessa queda as instituições financeiras enviam diversas correspondências, as conhecidas malas diretas, para os seus clientes oferecendo a quitação do empréstimo anterior e a concessão de uma nova operação com as novas taxas praticadas.
Mas será que compensa quitar uma operação antiga, com várias parcelas já pagas e contratar um novo empréstimo e começar a pagar tudo de novo?
Até a publicação da Resolução 3.516 do BACEN os descontos concedidos na quitação antecipada de qualquer empréstimo eram calculados com a mesma taxa da contratação, ou seja, se você contratou um empréstimo com a taxa de juros de 4,9% a.m. o desconto dos juros futuros seria calculado com a mesma taxa.
Acontece que muitos bancos ou financeiras cobravam uma tarifa sobre a quitação antecipada do empréstimo, sobre o argumento de quebra do contrato. Esta tarifa era estipulada em contrato e aceita pelas normas do BACEN.
Com a publicação da Resolução 3.516 a tarifa de quitação antecipada foi proibida, mas a maneira para calcular os descontos dos juros futuros também foi alterada.
Pela nova sistemática o cálculo do desconto dos juros futuros utiliza as Taxas Selic da data da concessão e a taxa de juros anuais contratada no empréstimo para o cálculo do Spread da operação. Somando-se o Spread com a taxa Selic da data de quitação resulta a taxa de juros anual que será utilizada para concessão do desconto dos juros futuros da operação.
Essa nova sistemática de cálculo adéqua a taxa de…..





